FGTS e TR: Entenda a disputa

Temos recebido vários questionamentos quanto à atualização do FGTS e eventuais processos judiciais para mudar o índice de atualização. Abaixo descrevemos o entendimento atual da situação.

Desde 1991, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR, que é definida regularmente pelo Banco Central. Essa mudança foi feita pelo presidente Fernando Collor (1990-1992) como parte do esforço para combater a hiperinflação do País, por meio do desatrelamento das correções dos contratos de índices inflacionários – o que ficou conhecido como desindexação da economia.

A partir de 1999, entretanto, a TR passou a perder para a inflação e, com isso, o poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no FGTS passou a ser corroído pela elevação dos preços. E, diferentemente do que acontece na poupança, que também é corrigida pela TR, não é possível sacar esses recurso a qualquer momento para buscar uma melhor remuneração.

Para os críticos, esse mecanismo causou perdas de até 100% para quem tinha saldo no FGTS em 1999 – à época, o fundo possuía 65 milhões de contas. Por esse motivo, trabalhadores e organizações (como sindicatos e associações) têm procurado a Justiça para pedir que a TR seja substituída por um índice que mede a inflação.

Esse movimento ganhou corpo no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária nos precatórios, que são dívidas dos governos com a população. A ideia é que a mesma interpretação possa ser aplicada também ao FGTS, onde a lei estabelece que as contas devem ter correção monetária, mas impõe um índice que não garante a reposição da inflação.

Decisões favoráveis são minoritárias

Segundo o último número disponível, já existem 39.269 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação. Como muitas dessas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é ainda maior. A Caixa já venceu em 18.363 desses processos.

Apenas em cinco caso os trabalhadores saíram vencedores, quatro casos paranaenses (Foz do Iguaçu, decisões do juiz Diego Viegas Véras que determinaram a atualização pelo IPCA-E), a Caixa também enfrenta uma derrota em Pouso Alegre (MG). Lá, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal Cível, determinou a correção do saldo do FGTS de um trabalhador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

As decisões favoráveis aos cotistas, porém, ainda são minoritárias mesmo na primeira instância. Na última segunda-feira (27), o juiz José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal e Santo André (SP), negou um pedido com o argumento de que a legislação não exige que a correção do FGTS reflita a inflação real. Até o momento, não há notícias sobre decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que preparava uma ação coletiva para solicitar a correção a todos os trabalhadores. Só não serão beneficiados por uma eventual decisão favorável nesse caso aqueles trabalhadores que perderam em ações individuais.

Caso o trabalhador queira ingressar com processo, deverá solicitar junto à Caixa econômica Federal os extratos completos do FGTS do período que deseja a correção, contratar um contador de confiança para fazer o cálculo da correção e contratar advogado de sua confiança para entrar com a devida ação judicial.