FAP – Índices de Frequência, Gravidade e Custo – Publicação

O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria Interministerial nº 579/11, (DOU de 26/09/2011), publicou os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2011 e vigente para o ano de 2012, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos, que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30/09/2011, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O valor do FAP da empresa, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.