Subprazos eSocial Grupo 2

O prazo da primeira fase (Tabelas) é simples, ou seja, sem sub prazos  ou prazos intermediários, o que já não ocorre com os prazos da segunda fase.

O período de entrega dos eventos Não Periódicos foi definido como sendo de 01/09 a 31/10/2018, porém dependendo da situação ele pode já ser o dia 01/09/2018, como é o caso de uma admissão no dia 01/09/2018.

Segue quadro resumido:

Evento

Ocorrência

Prazo

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Admitidos até 31/08/2018

Devem ser transmitidos de 01/09 até 31/10/2018, ou se ocorrer algum evento NÃO periódico cujo prazo seja menor que 31/10/2018

Admitidos em 01 e 02/09/2018

Devem ser transmitidos em 01/09/2018

Admitidos a partir de 03/09/2018

Devem ser transmitidos até 23:59 do dia anterior à admissão

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Alteração de dados do cadastro como: endereço, estado civil, grau de instrução, dependentes, pensões, etc.

Até o dia 07 do mês subsequente à alteração ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.
Ex: Alterou endereço em 09/2018, e vai enviar a folha no dia 05/10, então deve enviar a alteração antes do dia 05.

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

Alteração de salário, função, horário, departamento, tomador de serviço, prorrogação de experiência, prorrogação de contrato temporário, transferência entre filiais, etc.

Até o dia 07 do mês subsequente a alteração ou até envio da folha do colaborador, rescisão, etc., ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.
Ex: Alterou salário em 09/2018, e vai enviar a folha no dia 05/10, então deve enviar a alteração antes do dia 05.

S-2230 – Afastamento temporário

Afastamento por atestados entre 3 e 15 dias.

Até o dia 07 do mês subsequente ao afastamento ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.

Afastamento maior que 15 dias ou cuja soma seja maior que 15 dias.

Até o 16º dia do afastamento ou dia 07 do mês subsequente ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.

Demais afastamentos como férias, licenças, aposentadoria por invalidez, etc.

Até o dia 07 do mês subsequente ao afastamento ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro.

cadastro.

S-2250 – Aviso Prévio

Avisos emitidos até 31/08/2018

Não devem ser enviados. Se o trabalhador for carregado via S-2200 em razão de ter verbas a receber, ele já deve ter sido carregado como demitido.

Aviso prévio indenizado

Não deve ser enviado.

Demais avisos.

Prazo de 10 dias. Aviso dado em 01/09/2018, prazo de envio 10/09/2018.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

Convocação.

Deve ser enviado antes do início da prestação de serviço relativo a convocação.

S-2298 – Reintegração

 Reintegração

Até o dia 07 do mês subsequente a reintegração ou até envio da folha do colaborador.

S-2299 – Desligamento

 Rescisão

Até 10 dias do desligamento ou até envio da folha do colaborador. Ex: Trabalhador recebeu aviso 31/08, cumpriu 30 dias. Data do desligamento é 30/09, então o prazo de envio seria 10/10/2018, porém deve ser antecipado para dia 07/10 ou antes do envio do S-1200.

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Início da prestação de atividades de Pró-laborista, estagiário, autônomo (este último sendo opcional, pois pode-se enviar exclusivamente a remuneração)

Até o dia 07 do mês subsequente ao início da prestação ou até envio de remuneração do TSVE.

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

Alteração de dados contratuais, como remuneração, horário, etc.

Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência ou até envio de remuneração do TSVE.

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Encerramento de vínculo com estagiário ou saída do quadro de gestores para pró-laborista.

Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência ou até envio de remuneração do TSVE.

Vejamos três casos práticos que antecipam a obrigatoriedade de envio do S-2200 (carga inicial), para que possam ser utilizados como analogia nas demais situações:

a) O Trabalhador foi admitido em 2016, assim o seu prazo de carga é entre 01/09 e 31/10/2018, porém, no dia 09/09/2018 a empresa deu aviso prévio.

Neste caso, tendo em vista que o prazo de envio do aviso é dia 19/09, este trabalhador precisa ter seu evento S-2200 enviado antes, para poder cumprir o prazo do aviso prévio.

b) O Trabalhador foi admitido em 28/02/2018, porém, no dia 10/09/2018 sofre acidente e recebe atestado de 20 dias.

Como o prazo de envio do afastamento é o 16º dia, ou seja, 25/09/2018, então, o evento S-2200 (carga inicial) deste trabalhador deve ser realizado antes desta data, para permitir do evento S-2230 (afastamento).

c) O Trabalhador foi admitido em 2015 e em 09/2018 teve uma promoção, mudando seu cargo.

O evento de alteração do contrato, S-2206, tem prazo de envio até 07/10, portanto, o envio do S-2200 (carga inicial), deverá ocorrer antes para poder atender o prazo legal definido no MOS relativo à alteração contratual.