Declaração de Imposto de Renda 2018

Veja abaixo quem está obrigado à entregar a declaração de imposto de renda 2018 (basta estar enquadrado em uma delas e não em todas):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens que totalizem mais de R$ 300.000,00; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
NOVIDADES PARA 2018
DEPENDENTES
– obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.
DECLARAÇÃO DE BENS
– incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
Exemplos:
  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
  • Veículos, Aeronaves e Embarcações: número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes/aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira