Lucro Presumido

Atividades

Percentuais IRPJ

Percentuais CSLL

Atividades em geral (RIR/1999, art. 518)

8,0%

12,0%

Revenda de combustíveis

1,6%

12,0%

Serviços de transporte (exceto o de carga)

16,0%

12,0%

Serviços de transporte de cargas

8,0%

12,0%

Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)

32,0%

32,0%

Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas

8,0%

12,0%

Intermediação de negócios

32,0%

32,0%

Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)

32,0%

32,0%

Além das receitas acima, serão acrescidas:

  • os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável);
  • as variações monetárias ativas;
  • todos demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como:
    • os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;
    • os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
    • a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica;
    • os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
  • o valor correspondente ao lucro inflacionário realizado no período em conformidade com o disposto no art. 36 da IN SRF nº 93, de 1997;
  •  multas e outras vantagens por rescisão contratual;
  •  os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado;
  • a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.