Marcas e Patentes

Ao contrário do que muitos imaginam, as Juntas Comerciais e os Cartórios de Registros, não protegem ou garantem a exclusividade da marca das empresas constituídas, apenas formalizam legal e juridicamente as suas constituições.

Portanto, para proteção e exclusividade de uma marca, não basta que uma empresa seja legalmente constituída e registrada frente à Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É necessário o seu registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão do Ministério da Indústria e Comércio responsável pelo registro de marcas e patentes em todo Território Nacional.

Só após o registro da marca é que a empresa passa a ter, de fato e de direito, um Bem Patrimonial que a cada dia, valoriza seu negócio. Esse Bem, passa a fazer parte de seu ATIVO INTANGÍVEL, podendo assim ser reavaliado e comercializado.

Devido a essa importância, foi sancionada em 1996, a lei de Marcas e Patentes de nº 9279, que visa a regulamentação de Marcas e Patentes em Todo Território Nacional, desde a Microempresa até a Multinacional, quer seja do ramo Industrial, Comercial ou Prestação de Serviços. Portanto, torna-se absolutamente necessário que toda e qualquer empresa registre a sua marca visando a exclusividade da marca.

Esta lei, em seu artigo 129, garante a quem primeiro tomar a iniciativa do Registro da Marca, possuirá a sua titularidade com direito ao uso exclusivo em todo Território Nacional.

Porque registrar a marca o quanto antes?

Você investe diariamente tempo e dinheiro, para manter sua empresa existindo e conhecida perante seu público alvo. Sem o registro deste nome(marca), a qualquer momento, terceiros poderão registrá-la tornando-se os proprietários legítimos, inclusive, através de uma notificação, poderão lhe impedir de continuar a usar o nome comercial de sua empresa.

Com o registro da marca a sua empresa:

  1. Terá a garantia de poder continuar usando sempre de forma exclusiva, a marca de sua empresa e de seus produtos ou serviços, impedindo que terceiros, agindo de boa ou má fé, venham a adotar marca idêntica ou semelhante, causando-lhes assim, sérios transtornos e concorrência desleal;
  2. Poderá impedir terceiros que tentarem aproveitar da sua marca utilizando-a em suas atividades;
  3. Estará assegurado de todo investimento de dinheiro e de tempo de que você dispuser para sua marca. Ninguém mais poderá lhe tirar este seu Patrimônio.

Por outro lado, sem o registro:

  1. Poderá, a qualquer momento, ser impedido de continuar a usar a sua marca, pois se terceiros fizerem o registro, com certeza vão lhe notificar a mudar de nome. E nesse caso os seus prejuízos serão incalculáveis;
  2. Caso estiver usando a sua marca em produtos, estes poderão ser apreendidos;
  3. Todo o tempo empreendido e o dinheiro investido será perdido;
  4. Poderá perder todos ou parte dos seus clientes, e terá consequentemente que recomeçar tudo novamente.

Pense nisso!

Sugerimos que registre sua marca o quanto antes e garanta a sua exclusividade no mercado, protegendo de aproveitadores que possam utilizá-la indevidamente lhe criando sérios problemas.

Realizamos o processo de registro de:

  • Marcas nominativas, figurativas, mista e tridimensional.
  • PI – Patente de Invenção – Validade 20 anos;
  • MU – Modelo de Utilidade – Validade 15 anos;
  • DI – Desenho Industrial – Validade 10 anos (prorrogável por 3 períodos de 5 anos)
  • Recursos, manifestações, oposições, notificações judiciais e extrajudiciais, ações ordinárias.
  • Proteção ao Nome Comercial
  • Proteção à Criação Intelectual