Dúvidas Frequentes
Contabilidade
Numa época em que a importância da informação é indiscutível, parece ser óbvio que a escrituração contábil de qualquer empresa ou organização é uma necessidade e não um luxo. O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
A Lei é clara em dizer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.
A escrituração contábil é composta pelo registro de fatos administrativos que alteram de forma qualitativa ou quantitativa o patrimônio e estes registros devem ser expostos através de demonstrações contábeis, observe-se que o objetivo da contabilidade é o patrimônio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações, as variações desses itens e sua mensuração.
Controlar o patrimônio não pode ser considerado um luxo, mas uma necessidade. Há ainda aspectos cíveis, comerciais e tributários, pois a escrituração regular comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
Detalhe importante é que não deve se confundir a escrituração contábil com simples registros de livros específicos (como, por exemplo, o livro caixa). A contabilidade, como ciência, utiliza-se de informações advindas de todos os setores da empresa, e não só da tesouraria. Entre os setores que geram informações relevantes, poderíamos destacar o faturamento, a produção (geradora de custos), a administração de recursos humanos (folha de pagamento e encargos), o fiscal (apuração de impostos) e o financeiro (contas a pagar e a receber).
A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos conta corrente, bancos conta aplicações, numerários em trânsito, entre outras. O livro que contém o movimento dessas contas é o Livro Razão. No Livro Diário, registram-se (como o próprio nome esclarece), todas as movimentações diárias relativas ao faturamento, recebimentos, pagamentos, aplicações e transações bancárias e outros fatos contábeis.
- Ajuda de Custo: não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. A ajuda de custo é paga de uma única vez a cada mudança ocorrida.
- Diárias: são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias para realização de serviços externos, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento. Os valores de até 50% do salário do empregado não integram a remuneração para quais fins.
- Reembolso de Despesas: são valores de despesas reembolsados ao empregado mediante comprovação (nota fiscal, recibos, faturas, etc.). Também não integram a remuneração do empregado.
Pode-se listar as seguintes vantagens de uma entidade manter escrituração contábil:
- Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.
- Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
- Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.
- Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
- Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.
- Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
- Facilita acesso ás linhas de crédito.
- Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.
- Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.
- Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.
- Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).
Portanto, ante a obviedade das vantagens acima listadas, a contabilidade é uma ferramenta imprescindível á gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração através de contabilista devidamente habilitado.
Fiscal
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como sendo um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
A pessoa física equiparada à pessoa jurídica, perante a legislação do Imposto de Renda, é aquela que contrata outro(s) profissional(is) de igual formação para trabalharem sob a gestão deste. Um exemplo seria pediatra contratar outro(s) pediatra(s) para trabalhar(em) para sob sua supervisão. Quando isso ocorre, é necessário que este profissional tenha um CNPJ.
NÃO poderão ser sanados erros relacionados:
- às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
- a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
- à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas:
- o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou
- o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE ou NF, destacando os motivos que o levaram à isso.
Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida. Importante:
- Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
- Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.
Geral
O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Documento eletrônico seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica. O arquivo de computador gerado pelo Certificado Digital contém um conjunto de informações que garante a autenticidade de autoria na relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.
Os Certificados Digitais são compostos por um par de chaves (Chave Pública e Privativa) e a assinatura de uma terceira parte confiável – a Autoridade Certificadora – AC. As Autoridades Certificadoras emitem, suspendem, renovam ou revogam certificados, vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Essas entidades devem ser supervisionadas e submeter-se à regulamentação e fiscalização de organismos técnicos.
No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo – devemos apenas aceitar Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação feita nos meios virtuais, como a rede mundial de computadores – Internet.
Tecnicamente, o certificado é um documento eletrônico que por meio de procedimentos lógicos e matemáticos asseguraram a integridade das informações e a autoria das transações. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras emitidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e auditada pelo ITI, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular, tais como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
A pessoa física equiparada à pessoa jurídica, perante a legislação do Imposto de Renda, é aquela que contrata outro(s) profissional(is) de igual formação para trabalharem sob a gestão deste. Um exemplo seria pediatra contratar outro(s) pediatra(s) para trabalhar(em) para sob sua supervisão. Quando isso ocorre, é necessário que este profissional tenha um CNPJ.
Recursos Humanos
- Ajuda de Custo: não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. A ajuda de custo é paga de uma única vez a cada mudança ocorrida.
- Diárias: são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias para realização de serviços externos, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento. Os valores de até 50% do salário do empregado não integram a remuneração para quais fins.
- Reembolso de Despesas: são valores de despesas reembolsados ao empregado mediante comprovação (nota fiscal, recibos, faturas, etc.). Também não integram a remuneração do empregado.
Além do próprio dia em que faltou, ele perde o domingo e os feriados que houverem na mesma semana da falta.