Subprazos eSocial Grupo 2
O prazo da primeira fase (Tabelas) é simples, ou seja, sem sub prazos ou prazos intermediários, o que já não ocorre com os prazos da segunda fase.
O período de entrega dos eventos Não Periódicos foi definido como sendo de 01/09 a 31/10/2018, porém dependendo da situação ele pode já ser o dia 01/09/2018, como é o caso de uma admissão no dia 01/09/2018.
Segue quadro resumido:
Evento |
Ocorrência |
Prazo |
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
Admitidos até 31/08/2018 |
Devem ser transmitidos de 01/09 até 31/10/2018, ou se ocorrer algum evento NÃO periódico cujo prazo seja menor que 31/10/2018 |
Admitidos em 01 e 02/09/2018 |
Devem ser transmitidos em 01/09/2018 |
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Admitidos a partir de 03/09/2018 |
Devem ser transmitidos até 23:59 do dia anterior à admissão |
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S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
Alteração de dados do cadastro como: endereço, estado civil, grau de instrução, dependentes, pensões, etc. |
Até o dia 07 do mês subsequente à alteração ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. |
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho |
Alteração de salário, função, horário, departamento, tomador de serviço, prorrogação de experiência, prorrogação de contrato temporário, transferência entre filiais, etc. |
Até o dia 07 do mês subsequente a alteração ou até envio da folha do colaborador, rescisão, etc., ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. |
S-2230 – Afastamento temporário |
Afastamento por atestados entre 3 e 15 dias. |
Até o dia 07 do mês subsequente ao afastamento ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. |
Afastamento maior que 15 dias ou cuja soma seja maior que 15 dias. |
Até o 16º dia do afastamento ou dia 07 do mês subsequente ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. |
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Demais afastamentos como férias, licenças, aposentadoria por invalidez, etc. |
Até o dia 07 do mês subsequente ao afastamento ou até envio da folha do colaborador, ou seja, o prazo que ocorrer primeiro. cadastro. |
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S-2250 – Aviso Prévio |
Avisos emitidos até 31/08/2018 |
Não devem ser enviados. Se o trabalhador for carregado via S-2200 em razão de ter verbas a receber, ele já deve ter sido carregado como demitido. |
Aviso prévio indenizado |
Não deve ser enviado. |
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Demais avisos. |
Prazo de 10 dias. Aviso dado em 01/09/2018, prazo de envio 10/09/2018. |
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S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente |
Convocação. |
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviço relativo a convocação. |
S-2298 – Reintegração |
Reintegração |
Até o dia 07 do mês subsequente a reintegração ou até envio da folha do colaborador. |
S-2299 – Desligamento |
Rescisão |
Até 10 dias do desligamento ou até envio da folha do colaborador. Ex: Trabalhador recebeu aviso 31/08, cumpriu 30 dias. Data do desligamento é 30/09, então o prazo de envio seria 10/10/2018, porém deve ser antecipado para dia 07/10 ou antes do envio do S-1200. |
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início |
Início da prestação de atividades de Pró-laborista, estagiário, autônomo (este último sendo opcional, pois pode-se enviar exclusivamente a remuneração) |
Até o dia 07 do mês subsequente ao início da prestação ou até envio de remuneração do TSVE. |
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual |
Alteração de dados contratuais, como remuneração, horário, etc. |
Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência ou até envio de remuneração do TSVE. |
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término |
Encerramento de vínculo com estagiário ou saída do quadro de gestores para pró-laborista. |
Até o dia 07 do mês subsequente a ocorrência ou até envio de remuneração do TSVE. |
Vejamos três casos práticos que antecipam a obrigatoriedade de envio do S-2200 (carga inicial), para que possam ser utilizados como analogia nas demais situações:
a) O Trabalhador foi admitido em 2016, assim o seu prazo de carga é entre 01/09 e 31/10/2018, porém, no dia 09/09/2018 a empresa deu aviso prévio.
Neste caso, tendo em vista que o prazo de envio do aviso é dia 19/09, este trabalhador precisa ter seu evento S-2200 enviado antes, para poder cumprir o prazo do aviso prévio.
b) O Trabalhador foi admitido em 28/02/2018, porém, no dia 10/09/2018 sofre acidente e recebe atestado de 20 dias.
Como o prazo de envio do afastamento é o 16º dia, ou seja, 25/09/2018, então, o evento S-2200 (carga inicial) deste trabalhador deve ser realizado antes desta data, para permitir do evento S-2230 (afastamento).
c) O Trabalhador foi admitido em 2015 e em 09/2018 teve uma promoção, mudando seu cargo.
O evento de alteração do contrato, S-2206, tem prazo de envio até 07/10, portanto, o envio do S-2200 (carga inicial), deverá ocorrer antes para poder atender o prazo legal definido no MOS relativo à alteração contratual.